Por José Marcos Silva
No último dia 31 de março a Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, declarou a constitucionalidade
da Proposta de Emenda Constitucional 171/93, que reduz a maioridade penal de
dezoito para dezesseis anos. Desde então, a população tem se posicionado de
duas maneiras antagônicas e intrigantes: por um lado, mais de 80% da população
é favorável à redução; por outro, centenas de entidades da sociedade têm se
posicionado contrárias.
Esse fenômeno aponta para uma contradição, pois as
entidades da sociedade, como movimentos e ONGs, representam os interesses dela.
Na outra mão da via, a grande mídia, sobretudo a TV
aberta, teima em dar ênfase a crimes cometidos por adolescentes, quando dados
oficiais (da Unicef) mostram que menos de 1% dos crimes que atentam contra a
vida, no Brasil, são cometidos por menores. Diante desse impasse, formulo
algumas considerações:
1ª - Contra o argumento de que o adolescente precisa ser
punido pelos crimes cometidos, é válido lembrar que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) prevê penalidades já a partir dos doze anos, em várias
modalidades de punição.
2ª - Para o argumento que o menor é protagonista de
grande parte da criminalidade no Brasil, lembro a informação da UNICEF, trazida
acima, e ainda o fato de que, entre os anos de 2006 a 2012, mais de 33 mil
adolescentes foram assassinados, fazendo do Brasil o segundo país que mais
matou jovens no mundo nesse período. Em pesquisa mais recente, da própria
UNICEF, de 190 países pesquisados, o Brasil ocupa o 6º lugar em assassinatos de
crianças e adolescentes. Isto mostra que eles são mais vítimas do que vilões.
3ª – Encarcerar o menor no sistema prisional brasileiro
não resolveria o problema, pelo contrário, aumentaria a criminalidade, senão,
vejamos: menos de 20% dos menores que cumprem medidas socioeducativas voltam a
cometer atos infracionais, enquanto que no sistema carcerário brasileiro esse
número aumenta para mais de 70%, segundo o Instituto Avante Brasil. Além disso,
todos nós sabemos que as penitenciárias brasileiras, mais do que ambientes de
cumprimento de pena, são “escolas do crime”, principalmente pelo teor
desumanizante de sua estrutura física e psicológica. Com maior probabilidade,
um menor sairá desse ambiente “doutor” em delinquência,
4ª – Índice de criminalidade se reduz com condições
humanas de vida. Quem convive nas favelas desse país sabe bem que nossas
crianças e adolescentes são vítimas de um sistema que não provê os direitos
mínimos necessários para uma vida com dignidade. Reduzir a criminalidade se
consegue quando se provê escola de qualidade, moradia decente, trabalho digno
para o trabalhador, e os demais direitos constitucionais. A solução que não
passar por esse caminho, será como “tapar o sol com uma peneira”.
5ª – A grande maioria dos países mantém a maioridade
penal em dezoito anos, além do que, países que reduziram a maioridade penal
tendem a voltar atrás, como é o caso da Alemanha, Japão e França. Antes de
punir o adolescente, o Estado deve fazer a sua parte. Aposto caro que, se isso
acontecesse, índices de criminalidade seriam reduzidos.
6ª – Temos uma constituição que se posiciona quanto ao
tema (Art. 228) e um ECA moderno, que estão alinhados com padrões
internacionais e com a recomendação da ONU quanto ao cuidado com crianças e
adolescentes. O problema da criminalidade não está na lei, mas sim, no
descumprimento desta.
7ª – Dizer que a lei brasileira acoberta o menor infrator
e que, por isso, o crime organizado se utiliza do menor, bem como usar esse
argumento para se alterar a lei, é apenas mudar o foco do problema, pois se o
criminoso se utiliza de adolescentes de dezesseis anos como escudo para seus
crimes, com a diminuição da maioridade penal, utilizar-se-á de adolescentes de
quinze, catorze... Ao seguirmos essa lógica, teremos que prender nossas
crianças vulneráveis.
Concluo com um texto breve do livro de Isaías (10.1, 2)
que diz:
“Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que escrevem
perversidades; para privarem da justiça os necessitados, e arrebatarem o
direito aos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os
órfãos”.
Por estar convicto de que punir sem dar condições para
que o transgressor faça novas escolhas é também um ato criminoso, sou contra a
redução da maioridade penal.
Ótimo artigo, graças a Deus que ainda temos pessoas que pensam dessa forma. Deus abençoe a todos.
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